Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/12/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÕES ANTERIORES DEFINITIVAS. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível a utilização de condenações definitivas, desde que distintas, na primeira fase da dosimetria, para fins de exasperação da pena-base, como maus antecedentes, personalidade e conduta social, sem que tal importe em bis in idem (ut, HC 365.803/SP, Rel. Min…