- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2016
- Data de publicação
- 28/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/11/2016, p. 28/11/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NESTA CORTE EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão do Tribunal de origem encontra-se em perfeita harmonia com as teses consolidadas pelo STJ em sede de recursos repetitivos. Incidência da Súmula 83. 2. No presente caso, o Tribunal de origem informa que não foi verificada a existência de abusividade na contratação posta em exame a ensejar restituição em favor do contratante. Assim, constato que para alcançar conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, seria imprescindível o reexame de prova e a reinterpretação de cláusula contratual, sendo ambos inviáveis nesta instância especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 877.750/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 28/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.