JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
03/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/04/2022, p. 03/05/2022

Ementa

AGRAVO INNTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. SFH. NATUREZA DO CONTRATO. REVISÃO DAS PARCEÇAS. REVERSÃO DO JULGADO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A reforma do julgado acerca da natureza do contrato firmado entre as partes, se SHF ou contrato regido pela Lei n. 8.692/1993, com objetivo de readequar as prestações do contrato, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nº 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.835.477/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 3/5/2022.)
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