JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/11/2016
Data de publicação
25/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/11/2016, p. 25/11/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES. 1. PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 83/STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, considerando que os critérios para o cálculo da taxa de sobre-estadia estavam previstos nos contratos acostados à petição inicial, entendeu que o prazo prescricional a ser aplicado é o quinquenal, nos termos do art. 206, § 5º, do CC/2002, em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, incidindo, dessa forma, a Súmula n. 83/STJ, aplicável a ambas as alíneas autorizadoras. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.624.346/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 25/11/2016.)
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