Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 02/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 530 DO CPC. JULGAMENTO DA APELAÇÃO QUE, POR MAIORIA, REFORMOU A SENTENÇA DE MÉRITO. EMBARGOS INFRINGENTES CABÍVEIS. NÃO INTERPOSIÇÃO. SÚMULA 207/STJ. 1. Nos termos do art. 530 do CPC, seriam cabíveis embargos infringentes contra o acórdão recorrido, a fim de que houvesse o exaurimento dos meios recursais na instância de origem. Logo, inadmissível o presente recurso especial, conforme óbice contido na Súmu…