JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/08/2016
Data de publicação
15/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 04/08/2016, p. 15/08/2016

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. FALTA GRAVE. PERDA DE 1/3 QUE INCIDE SOBRE A TOTALIDADE DOS DIAS REMIDOS (ART. 127 DA LEP). AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A alegativa de nulidade da decisão do Juízo da Execução, por falta de motivação quanto ao preenchimento dos requisitos do art. 57 da Lei de Execução Penal, não foi objeto do recurso especial ou das contrarrazões, configurando, pois, inovação recursal, vedada em sede de agravo regimental. 2. Este Superior Tribunal firmou entendimento no sentido de que, em decorrência de falta grave durante o cumprimento da pena, a perda de até 1/3 (um terço) deve incidir sobre a totalidade dos dias remidos, a teor do art. 127 da LEP. 3. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. (AgRg no REsp n. 1.579.758/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/8/2016, DJe de 15/8/2016.)
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