- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2016
- Data de publicação
- 02/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/11/2016, p. 02/12/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DE 24%. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DO SERVIDOR DESPROVIDO. 1. Pela leitura das razões recursais, constata-se que, quando da interposição do Agravo em Recurso Especial, o Agravante não rebateu, como lhe competia, os fundamentos da decisão agravada, quais sejam: (a) inexistência de violação ao art. 535 do CPC e (b) incidência das Súmulas 280/STF e 83/STJ. Na verdade, limitou-se a aduzir a inaplicabilidade da Súmula 85/STJ; a existência de violação ao princípio da isonomia e a repisar os fundamentos lançados quando da interposição do Apelo Nobre. 2. A parte agravante deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos eles - Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Não é demais esclarecer que, conforme bem salientado pela ilustre Desembargadora Vice-Presidente do Tribunal a quo, de fato, o acórdão recorrido decidiu a lide valendo-se de interpretação de legislação local - Lei 1.206/1987 do Estado do Rio de Janeiro-, sendo inafastável a incidência da Súmula 280/STF, aplicável ao caso por analogia. 4. Agravo Interno do Servidor desprovido. (AgInt no AREsp n. 412.860/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 2/12/2016.)
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