- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2017
- Data de publicação
- 19/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 06/04/2017, p. 19/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO AMAPÁ A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Pela leitura das razões recursais, tem-se que efetivamente a parte agravante não rebateu os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, tendo se limitado a aduzir que a questão em análise não demanda o revolvimento de fatos e provas, deixando de se manifestar quanto à aplicação do óbice da Súmula 280/STF. 2. A parte agravante deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos eles - Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Não é demais esclarecer que, conforme bem salientado pelo ilustre Desembargador Vice-Presidente do Tribunal a quo, de fato, o acórdão recorrido decidiu a lide valendo-se de interpretação de legislação local - Lei 1.059/06 do Estado do Amapá, sendo inafastável a incidência da Súmula 280/STF, aplicável ao caso por analogia. 4. Agravo Interno do ESTADO DO AMAPÁ a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 982.845/AP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 19/4/2017.)
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