- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 12/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 02/05/2017, p. 12/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DOS SERVIDORES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Pela leitura das razões recursais, tem-se que efetivamente a parte agravante não rebateu os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, tendo se limitado a aduzir o direito dos Servidores a incorporação do Adicional de Produtividade, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Gonçalo/RJ, deixando de se manifestar quanto à aplicação do óbice da Súmula 280/STF. 2. A parte agravante deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos eles - Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Não é demais esclarecer que, conforme bem salientado pelo ilustre Desembargador Vice-Presidente do Tribunal a quo, de fato, o acórdão recorrido decidiu a lide valendo-se de interpretação de legislação local - Lei 050/91 e 005/03, ambas do Município de São Gonçalo/RJ, sendo inafastável a incidência da Súmula 280/STF, aplicável ao caso por analogia. 4. Agravo Interno dos Servidores a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 963.422/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 12/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.