JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/11/2016
Data de publicação
01/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/11/2016, p. 01/12/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. 1. Na ausência dos pressupostos inscritos no art. 619 do Código de Processo Penal, como na espécie, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. 2. Este recurso não se presta à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado, nem mesmo sob o pretexto de existência de fato novo, que em nada altera a decisão embargada. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 334.240/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 1/12/2016.)
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