- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2017
- Data de publicação
- 24/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/11/2017, p. 24/11/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DO HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA NEGAR CONHECIMENTO AO NOVO HABEAS CORPUS. 1. Nos termos do art. 619 do CPP, cabem embargos de declaração para sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão, verificada no julgado, a respeito de tema sobre o qual deveria ter se manifestado. 2. Já tendo esta Turma reconhecido a ilegalidade da prisão em prévio habeas corpus, irrecorrido, não pode ser conhecido novo writ de igual pretensão e em face da mesma decisão. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para não conhecer do presente habeas corpus, por ser reiteração do HC 395006/SP, anteriormente julgado, em que foi reconhecida a ilegalidade da prisão. (EDcl no HC n. 405.293/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 24/11/2017.)
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