JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2016
Data de publicação
30/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/11/2016, p. 30/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ADICIONAL DE FÉRIAS. 1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. 2. Verifico que procede a afirmação da embargante acerca da omissão no acórdão recorrido. 3. O STJ pacificou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre o adicional de férias, após o julgamento pela Primeira Secção do STJ, do Recurso Especial Repetitivo 1.230.957/RS, relatoria do ilustre Ministro Mauro Campbell Marques. 4. Embargos de Declaração providos. (EDcl no REsp n. 1.612.296/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 30/11/2016.)
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