- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 12/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/11/2016, p. 12/12/2016
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. ACUSADO MANTIDO SEGREGADO NO CURSO DA AÇÃO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Inexiste ausência de fundamentos na decisão que decretou a prisão, porquanto o acusado foi mantido segregado no curso da ação penal, justamente porque presentes as razões da prisão cautelar. 2. O decreto preventivo, mantido na sentença de pronúncia e na decisão condenatória, legitima a necessidade da custódia para garantir a ordem pública. Evidencia que o recorrente é apontado como mandante do crime e como um dos chefes do tráfico, para quem a vítima prestava alguns serviços. Registra, também, que ele ostenta diversos registros policiais e condenação por tráfico de drogas. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 75.740/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 12/12/2016.)
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