JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/11/2016
Data de publicação
07/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/11/2016, p. 07/12/2016

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. A decisão que converteu a prisão em flagrante em custódia preventiva evidenciou a necessidade de preservação da ordem pública com base na gravidade da conduta imputada ao recorrente, em especial diante da periculosidade e da quantidade de armamentos (3 fuzis) e acessórios (1.875 munições intactas e 6 carregadores) que estavam sob sua guarda. 3. Recurso não provido. (RHC n. 75.080/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 7/12/2016.)
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