- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 07/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/11/2016, p. 07/12/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA PENAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado, consistente na frieza com a qual o mesmo cometeu o crime, com emprego de extrema violência, na medida em que desferiu contra a vítima diversos golpes de faca em plena luz do dia em via com grande movimentação de pessoas, além da reiteração delitiva, pois o paciente já havia respondido anteriormente pela tentativa do mesmo crime contra a vítima e, por fim, em virtude da fuga do distrito da culpa, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Não constatada clara mora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais infirma a idéia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 372.214/TO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 7/12/2016.)
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