- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 22/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/08/2016, p. 22/08/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade concreta do fato, execução cometida em plena luz do dia, em um local de grande circulação de pessoas (posto de combustíveis), além de indicativos de reiteração delitiva, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Neta perspectiva, não se verifica ilegalidade quando o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 3. Habeas corpus denegado, com recomendação ao juiz de primeiro grau para célere instrução e julgamento do feito. (HC n. 355.486/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 22/8/2016.)
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