- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2016
- Data de publicação
- 15/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/09/2016, p. 15/09/2016
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Como a periculosidade concreta do paciente, evidenciada pela reiteração delitiva, serviu de fundamentação para o decreto da prisão preventiva e a demora para a formação da culpa, que não ultrapassou os limites da razoabilidade, não pode ser imputada à acusação nem ao órgão jurisdicional, que está imprimindo esforços para instruir a ação penal na origem, não há falar, no momento, em constrangimento ilegal. 2. Habeas corpus denegado. Embargos de declaração prejudicados. (HC n. 362.637/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/9/2016, DJe de 15/9/2016.)
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