JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/12/2016
Data de publicação
09/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01/12/2016, p. 09/12/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. MÚTUO HABITACIONAL. SEGURO. COBERTURA DA APÓLICE. POSSIBILIDADE DE DESMORONAMENTO TOTAL OU PARCIAL DE IMÓVEL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. O Tribunal a quo expendeu fundamentação cristalina, no sentido de que os imóveis referenciados na inicial não possuíam vícios de construção, com a consequente possibilidade de desabamento. 2. O acolhimento da pretensão recursal, com a perquirição dos vícios de construção cobertos pelo instrumento contratual, bem como o reconhecimento da possibilidade de desabamento parcial ou total dos respectivos imóveis, demandaria a interpretação do instrumento contratual, bem como a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.592.202/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 9/12/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 10/03/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PERÍCIA QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE RISCO DE DESMORONAMENTO TOTAL OU PARCIAL. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO ESTÁ COBERTO PELA APÓLICE DE SEGURO. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A revisão da conclusão estadual - acerca de que os danos apresentados no laudo pericial não oferecem risco de desabamento, parcial ou total, não estando, consequentemente, cober…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 16/08/2021

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. RISCO DE DESMORONAMENTO. HIPÓTESE AFASTADA CATEGORICAMENTE PELA PERÍCIA. COBERTURA SECURITÁRIA INDEVIDA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7/STJ. 1. Entendimento pacificado no âmbito da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser abusiva a exclusão da cobertura dos vícios con…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 19/10/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DA CONSTRUÇÃO. RISCO DE DESMORONAMENTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao interpretar o contrato, definiu que os vícios da construção que impusessem risco de desmoronamento deveriam ser indenizados, premissa que não poderia ser afastada por óbice da Súmula 5/STJ. 2. O acórdão recorrido consignou que o perito atestou que, caso os serviços necessários …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 23/08/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DO RISCO DE DESMORONAMENTO DO IMÓVEL. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As conclusões do acórdão recorrido estão amparadas na prova pericial produzida, e na relação contratual estabelecida entre as partes, e sua revisão ensejaria novo reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é ved…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 04/09/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Nos contratos de seguro habitacional obrigatório no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, as seguradoras são responsáveis pelos vícios decorrentes da construção, desde que tal responsabilidade esteja prevista na apólice. Precedentes. 2. Concluir que a apólice contratada prevê a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.