- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2021
- Data de publicação
- 15/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 13/12/2021, p. 15/12/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. RISCO DE DESMORONAMENTO. HIPÓTESEAFASTADA CATEGORICAMENTE PELA PERÍCIA. COBERTURA SECURITÁRIA INDEVIDA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. 1. Entendimento jurisprudencial, firme no âmbito da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de ser abusiva a exclusão da cobertura dos vícios construtivos no seguro habitacional. 2. Na hipótese dos autos, porém, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná concluiu no sentido da inexistência de risco de desmoronamento, razão pela qual os danos encontrados não estão cobertos pelo contrato de seguro entabulado entre as partes. 3. Nesse contexto, rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à eventual cobertura securitária de cláusula contratual celebrada entre as partes, revelar-se-ia imprescindível a incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência inviável no âmbito do julgamento de recurso especial, ante o óbice do Enunciado n.º 7/STJ. 4. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente e a demonstração dessa divergência, mediante a verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas para configuração do dissídio. 5. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 6. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.930.456/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021.)
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