JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/08/2021
Data de publicação
19/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/08/2021, p. 19/08/2021

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. QUALIFICAÇÃO DO TÍTULO QUE EMBASA A PRETENSÃO EXECUTIVA. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. DEFICIÊNCIA FORMAL NA PETIÇÃO DE APELAÇÃO QUE NÃO COMPROMETE O CONHECIMENTO DO PROCESSO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. RATIFICAÇÃO DA APELAÇÃO APÓS ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AJUSTE NO CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA QUE NEM SEQUER ERA TRATADO NO APELO. PRECEDENTES. DISCUSSÃO QUANTO A EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2. De acordo com o acórdão estadual, o recurso de apelação deveria ser conhecido, apesar de suas razões não terem qualificado as partes do processo, tendo em vista o princípio da instrumentalidade das formas. Referido fundamento não foi devidamente impugnado nas razões do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula nº 283 do STF. 3. De acordo com a Súmula nº 579 do STJ, não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior. 4. O acolhimento de embargos de declaração para correção de erro material não configura modificação de julgamento para efeito de exigibilidade da ratificação do recurso em hipóteses como a dos autos. Precedentes. 5. O Tribunal fluminense concluiu, com base na prova dos autos, que a execução estava fundada em uma cédula de crédito provida de todos os atributos necessários à execução. Impossível, assim, sustentar que ela estava lastreada em um contrato de abertura de crédito, sem esbarrar nas Súmulas n. os 5 e 7 do STJ. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.840.865/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 25/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS NºS 282 E 284, AMBAS DO STF. SUPERVENIENTE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PREJUDICIALIDADE. RECURSO INCAPAZ DE MODIFICAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AG…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 16/08/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. O acórdão embargado enfrentou coerentemente as questões postas a julgamento, no que foi pertinente e necessário, exibindo fundamentação clara e nítida, razão pela qual não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Para alterar a conclusão no sentido de que inexiste qualquer referência no título de que a cédula …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/09/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. SÚMULA Nº 283/STF. EXECUTIVIDADE DO TÍTULO. SÚMULA Nº 5/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A ausência de impugnação dos fundamentos do aresto recorrido enseja a aplicação, por analogia, da Súmula nº 283/STF…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/04/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 932, III, C/C O ART. 1.021, § 1º, AMBOS DO CPC/2015. 2. PRINCÍPIOS DA PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. INAPLICABILIDADE. 3. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSTERIOR RATIFICAÇÃO PELO COLEGIADO, EM JULGAMENTO D…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 30/08/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NÃO DEMONSTRADOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489, § 1º, DO NCPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADAS. APELO NOBRE NÃO ADMITIDO NA ORIGEM PORQUE A MATÉRIA FOI JULGADA SEGUNDO O RITO DO ART. 1.040, I, e 1.030, I, B, AMBOS DO NCPC (ART. 543-C D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.