JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/11/2016
Data de publicação
30/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/11/2016, p. 30/11/2016

Ementa

DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. NOTA DE CRÉDITO RURAL. AVAL. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. O acórdão estadual relativamente à validade do aval consignou que o §3º do art. 60 do Decreto-Lei 167/67 não se aplica às cédulas rurais, pois tratam de cártula que asseguram apenas de financiamento bancário. Acrescentou que em virtude da nota promissória rural não gozar de nenhuma outra garantia, é possível o banco exigir aval para assegurar o recebimento do seu crédito. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 412.704/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 30/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO COMERCIAL. AVAL EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. ART. 60, § 3º, DO DECRETO-LEI N. 167, DE 1967. TEOR NORMATIVO ESPECÍFICO ÀS CAMBIAIS. GARANTIA DADA POR TERCEIROS EM CCR. VALIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Inexiste óbice à prestação de quaisquer garantias na cédula de crédito rural, sendo válidas mesmo as dadas por terceiro pessoa física. 2. A nulidade prevista no art. 60, §§ 2º e 3º, do Decreto-Lei n. 167/67 não atinge a cédula…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 04/10/2016

ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. TÍTULOS DE CRÉDITO. FAZENDA NACIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. GARANTIA. AVAL. VALIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Recurso especial voltado contra acórdão que manteve a decisão de improcedência do pedido de declaração de nulidade de aval prestado pelos autores em cédulas de crédito rural, sob o entendimento de que a nulidade a que se refere o § 3º do art. 60 do Decreto-Lei n. 167/67 está relacionada à previsão con…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/02/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AVAL PRESTADO POR PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante jurisprudência pacífica desta Corte, "se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam. Não se pode confundir ausência de motivação com fundament…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 14/02/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO RECLAMO PARA, DE PLANO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, A FIM DE REJEITAR A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES/EXCIPIENTES. 1. "Admite-se o aval nas cédulas de crédito rural, pois a vedação contida no § 3º do art. 60 do Decreto-Lei 167/1967 não alcança o referido título, sendo aplicável apena…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AVAL PRESTADO POR TERCEIRO. VALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. "A interpretação sistemática do art. 60 do Decreto-lei nº 167/67 permite inferir que o significado da expressão 'também são nulas outras garantias, reais ou pessoais', disposta no seu § 3º, refere-se diretamente ao § 2º, ou seja, não se dirige às cédulas de crédito rural, mas apenas às notas e duplicatas rurais" (REsp n. 1.483.853/MS, Rel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.