- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 30/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/11/2016, p. 30/11/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 25 DA LEI 6001/73. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEMARCAÇÃO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. FATO INDÍGENA. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1- O exame do art. 25 da lei nº 6.001/73 não comporta conhecimento, porquanto, não houve apreciação pelo Tribunal de origem sobre o dispositivo, nem tampouco sobre a matéria por ele disciplinada, bem seja, reconhecimento do direito dos índios à posse permanente das terras ocupadas independente de demarcação. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2- A verificação a respeito de ser a pericial multidisciplinar - nos termos propugnados pelo agravante - impraticável ou não, demandaria revolvimento de matéria fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão do óbice elencado no enunciado sumular nº 7/STJ. 3- Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.517.038/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 30/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.