JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/11/2016
Data de publicação
30/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 22/11/2016, p. 30/11/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 244-A DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATIPICIDADE FORMAL DA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA DE SUJEIÇÃO DA ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU ATO DE EXPLORAÇÃO SEXUAL. I - Conforme já decidiu esta Corte, ao examinar o delito do art. 244-A, caput, da Lei 8.069/90: "o núcleo do tipo em questão é representado pelo verbo submeter, que significa dominar, subjugar, sujeitar, subordinar alguém a alguma ação, fazendo pressupor a existência de uma relação de domínio sobre a vítima" (REsp n. 1.361.521/DF, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 13/6/2014), hipótese não verificada no caso em análise, já que a conduta atribuída ao recorrido foi a de oferecer R$ 100,00 (cem reais) à adolescente para que "ficassem juntos", o que foi imediatamente repudiado. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.518.580/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 30/11/2016.)
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