- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 30/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/11/2016, p. 30/11/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. CONVERSÃO DO PADRÃO MONETÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELO SERVIDOR. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pela necessidade de observação dos enunciados normativos da Lei n. 8.880/1994 quando da conversão do padrão monetário dos servidores públicos federais, estaduais ou municipais. 2. O suporte fático ao direito subjetivo às diferenças salariais exige que o efetivo pagamento da remuneração/proventos ocorra no final do mês de referência. Precedentes do STJ. 3. No caso dos autos, o quadro fático delimitado pelo Tribunal de origem não destacou - de forma precisa - em que momento houve a conversão do padrão remuneratório dos servidores públicos. 4. Por isso, com razão a decisão ora recorrida que, tendo por base a jurisprudência do STJ, determinou a remessa dos autos à origem para declarar que a base de cálculo do valor a ser considerado para fins de execução do título judicial deve ser formada a partir da remuneração que a recorrida eventualmente tenha recebido no final do mês da conversão. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.619.132/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 30/11/2016.)
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