JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/11/2016
Data de publicação
29/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/11/2016, p. 29/11/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES COM BASE EM CRÉDITO OBJETO DE CESSÃO NÃO NOTIFICADA AO DEVEDOR - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO APELO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. Indenização por dano moral cobrada em face do cessionário responsável pela inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. 1.1. Consoante cediço nesta Corte, "a ausência de notificação quanto à cessão de crédito, prevista no art. 290 do CC, não tem o condão de isentar o devedor do cumprimento da obrigação, tampouco de impedir o registro do seu nome, quando inadimplente, em órgãos de restrição ao crédito, mas apenas dispensar o devedor que tenha prestado a obrigação diretamente ao cedente de pagá-la novamente ao cessionário" (AgRg no AREsp 311.428/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 05.11.2013, DJe 11.11.2013). 1.2. Consonância entre a jurisprudência mais recente desta Corte e o acórdão recorrido, o qual manteve a improcedência da pretensão deduzida na inicial. Incidência da Súmula 83/STJ, em relação a ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. Quanto à alegada existência de fato apto a ensejar a reparação civil, razões do regimental que não impugnam especificamente o fundamento invocado na deliberação monocrática (Súmula 7/STJ). Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC [1973] que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (AgRg no AREsp n. 795.682/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 29/11/2016.)
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