- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 25/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/11/2016, p. 25/11/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. ARTS. 30 E 31 DA LEI N. 9.656/1998. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO COM OBSERVÂNCIA DA NOVA ORIENTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE A MATÉRIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou a controvérsia, de maneira genérica, como se a ora agravada houvesse contribuído por mais de dez anos para o plano de saúde. No entanto, deixou de esclarecer se existia, de fato, uma contribuição mensal ao plano de saúde ou se, na hipótese, tratava-se apenas de coparticipação. 2. É necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que proceda a novo julgamento da apelação, à luz da nova orientação jurisprudencial firmada por ocasião do julgamento do REsp n. 1.594.346/SP, de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.616.784/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 25/11/2016.)
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