- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2018
- Data de publicação
- 22/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/11/2018, p. 22/11/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA. ARTS. 30 E 31 DA LEI N. 9.656/1998. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO COM OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE A MATÉRIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No presente caso, o Tribunal de origem apreciou a controvérsia, de maneira genérica, como se o ora agravado houvesse contribuído por mais de 10 (dez) anos para o plano de saúde. No entanto, deixou de esclarecer se existia, de fato, uma contribuição mensal do plano de saúde ou se, na hipótese, tratava-se apenas de coparticipação. Impositiva a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que proceda a novo julgamento da apelação, à luz das orientações jurisprudenciais firmada por esta Corte. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.058.072/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/11/2018, DJe de 22/11/2018.)
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