- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 05/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/11/2016, p. 05/12/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO COM FUNÇÃO DE GERÊNCIA DE EMPRESA PRIVADA. PENA DISCIPLINAR DE DEMISSÃO. APLICAÇÃO DE PENA MAIS BRANDA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. 1. A orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal inclina-se no sentido de que na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais, circunstância que autoriza a cominação excepcional de pena mais branda (REsp 1.147.380/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4/2/2011) 2. No caso concreto, o ato administrativo foi anulado, porquanto o Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, constatou a desproporcionalidade da pena de demissão aplicada, tendo em vista a ausência de prejuízo ao erário, bem assim os antecedentes funcionais da servidora. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.311.426/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 5/12/2016.)
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