JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/11/2016
Data de publicação
02/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 23/11/2016, p. 02/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL. SÚMULA 168 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Adotando o aresto embargado o entendimento do Tribunal, não são cabíveis os embargos de divergência, nos termos da Súmula 168 do STJ. 2. No caso, o acórdão impugnado consignou o entendimento dominante de que inexiste vedação para a acumulação da reparação econômica da Lei n. 10.559/2002 com indenização por danos morais, porquanto se trata de verbas indenizatórias com fundamentos e finalidades diversas. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.467.148/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 23/11/2016, DJe de 2/2/2017.)
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