- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 13/06/2018
- Data de publicação
- 02/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 13/06/2018, p. 02/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL. SÚMULA 168 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Adotando o aresto embargado o entendimento do Tribunal, não são cabíveis os embargos de divergência, nos termos da Súmula 168 do STJ. 2. No caso, segundo entendimento consolidado no âmbito das Turmas que compõem a Primeira Seção, é possível a cumulação da indenização por danos materiais decorrentes da Lei n. 10.559/2002 com a reparação por danos morais sofridos pelo anistiado político. 3. O recurso manifestamente improcedente atrai a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, na razão de 1% a 5% do valor atualizado da causa. 4. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. (AgInt nos EREsp n. 1.652.397/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 13/6/2018, DJe de 2/8/2018.)
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