JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
23/11/2016
Data de publicação
30/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 23/11/2016, p. 30/11/2016

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME COMETIDO NO INTERIOR DE AERONAVE. ART. 109, INCISO IX, DA CARTA MAGNA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. É da competência da Justiça Federal processar e julgar delitos cometidos a bordo de aeronaves, nos termos do inciso IX do art. 109 da Constituição Federal. Devendo-se ressaltar ser despiciendo se a aeronave encontra-se em solo ou sobrevoando. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, o suscitado. (CC n. 143.343/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 23/11/2016, DJe de 30/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 26/10/2011

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONTRAVENÇÃO PENAL PRATICADA A BORDO DE AERONAVE. ARTIGO 109, INCISOS IV E IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SÚMULA Nº 38/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A Justiça Federal não tem competência para julgar contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, nos termos da Súmula nº 38 desta Corte. 2. O artigo 109, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, utilizado pelo Juízo suscitado pa…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/04/2015

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DESENVOLVIMENTO CLANDESTINO DE ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÃO. CRIME COMETIDO A BORDO DE NAVIO ANCORADO NO PORTO DE PARANAGUÁ. SITUAÇÃO DE POTENCIAL DESLOCAMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A Constituição Federal, em seu art. 109, IX, expressamente aponta a competência da Justiça Federal para processar e julgar "os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar". 2. Em razão da imprecisão do termo "…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/04/2019

CONSTITUCIONAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ACIDENTE AÉREO ENVOLVENDO BALÕES DE AR QUENTE TRIPULADOS. INQUÉRITO POLICIAL. HOMICÍDIOS CULPOSOS E LESÕES CORPORAIS CULPOSAS. DEFINIÇÃO JURÍDICA DE AERONAVE PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL X JUSTIÇA ESTADUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 106 DA LEI N. 7.565/1986. CONFLITO CONHECIDO. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Conflito negativo de competência conhecido, porquanto se trata de incidente estabelecido entr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 22/02/2011

HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA, PRATICADOS NO INTERIOR DE AERONAVE, EM SOLO. ARTIGO 109, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAR O FEITO. ORDEM DENEGADA. 1. Competem aos juízes federais processar e julgar os delitos cometidos a bordo de aeronaves, independente delas se encontrarem em solo. 2. Não há se falar em qualidade das empresas lesadas, diante da regra prevista no artigo 109, inciso IX, da Constituição Feder…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 28/03/2012

PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. AERONAVE DECLARADA PERDIDA EM FAVOR DA UNIÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. BEM INCORPORADO AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Consoante o disposto no art. 109, IV, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar as infrações penais praticadas em detrimento de bens da União. 2. No caso, trata-se de inquérito policial em que se apura o crime de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.