Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 23/11/2016
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME COMETIDO NO INTERIOR DE AERONAVE. ART. 109, INCISO IX, DA CARTA MAGNA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. É da competência da Justiça Federal processar e julgar delitos cometidos a bordo de aeronaves, nos termos do inciso IX do art. 109 da Constituição Federal. Devendo-se ressaltar ser despiciendo se a aeronave encontra-se em solo ou sobrevoando. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciár…