JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
28/03/2012
Data de publicação
18/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 28/03/2012, p. 18/04/2012

Ementa

PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. AERONAVE DECLARADA PERDIDA EM FAVOR DA UNIÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. BEM INCORPORADO AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Consoante o disposto no art. 109, IV, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar as infrações penais praticadas em detrimento de bens da União. 2. No caso, trata-se de inquérito policial em que se apura o crime de apropriação indébita de aeronave que, embora desaparecida, passou a integrar o patrimônio da União, por força de sentença penal condenatória transitada em julgada. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de Ourinhos - SJ/SP, o suscitado. (CC n. 113.419/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 28/3/2012, DJe de 18/4/2012.)
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