- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 28/03/2012
- Data de publicação
- 18/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 28/03/2012, p. 18/04/2012
PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. AERONAVE DECLARADA PERDIDA EM FAVOR DA UNIÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. BEM INCORPORADO AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Consoante o disposto no art. 109, IV, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar as infrações penais praticadas em detrimento de bens da União. 2. No caso, trata-se de inquérito policial em que se apura o crime de apropriação indébita de aeronave que, embora desaparecida, passou a integrar o patrimônio da União, por força de sentença penal condenatória transitada em julgada. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de Ourinhos - SJ/SP, o suscitado. (CC n. 113.419/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 28/3/2012, DJe de 18/4/2012.)
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