JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE INJÚRIA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA AUTORIA. PROVA EM CONTRÁRIO. ÔNUS DO OFENSOR. INOCORRÊNCIA. ADITAMENTO DA QUEIXA-CRIME. IRRELEVÂNCIA PARA A CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. CONFORMIDADE ENTRE A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 38 do CPP e 103 do CP, o termo inicial do prazo decadencial para oferecimento da queixa-crime apenas se inicia no dia em que a vítima vem a saber quem é o autor do crime, sendo ônus do ofensor a prova em contrário. 2. Se a queixa-crime foi apresentada tempestivamente, isto é, dentro do prazo decadencial de 6 (seis) meses previsto no art. 38 do Código de Processo Penal, é irrelevante a data de seu aditamento. Precedentes. 3. Estando a orientação adotada pelo acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte, incabível se mostra o acolhimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, a teor do enunciado 83 da Súmula do STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.849.196/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/3/2020, DJe de 13/3/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 28/02/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. QUEIXA CRIME. DELITOS CONTRA A HONRA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA EM QUE O OFENDIDO AFIRMAR TER TIDO CIÊNCIA DO FATO E DO AUTOR DO DELITO. PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS DO OFENSOR. PRECEDENTES. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO, DESDE QUE NO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 38 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial r…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA AUTORIA DO ILÍCITO PELO OFENDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O prazo peremptório para o oferecimento da queixa ou da representação é de 6 meses, a contar da data em que o ofendido tomou ciência da autoria do fato. E, mesmo nos casos em que houve alteração da capitulação jurídica, inexiste suspensão, interrupção ou prorrogação do p…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 21/06/2017

SINDICÂNCIA. DÚVIDA QUANTO À CAPITULAÇÃO JURÍDICA E AO TIPO PENAL. INJÚRIA REAL QUALIFICADA OU INJÚRIA REAL SIMPLES. TÉRMINO DA APURAÇÃO. HIPÓTESE DE CRIME DE AÇÃO PENAL DE INICIATIVA DO OFENDIDO. MARCO INICIAL DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. ART. 38 DO CPP. DIA EM QUE SE CONHECEU O AUTOR DO CRIME. 1. A previsão do art. 38 do CPP, segundo a qual, "salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá do direito de queixa ou de representação, se nã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 19/08/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIMES CONTRA A HONRA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA EM QUE O OFENDIDO AFIRMAR TER TIDO CIÊNCIA DO FATO E DO AUTOR DO DELITO. PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS DO OFENSOR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial relativo à propositura de queixa-crime é a data em que o querelante alega ter tido ciência dos fatos e do autor do delito, cabendo ao …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Decadência do direito de queixa-crime. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça que afastou a decadência do direito de queixa-crime por violação de direito autoral e contrafação de programa de computador. 2. O Tribunal de Justiça entendeu que a queixa-crime foi ajuizada dentro do prazo legal de seis meses, prev…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.