JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/08/2021
Data de publicação
18/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/08/2021, p. 18/08/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR APOSENTADO DA FEPASA. PARIDADE SALARIAL COM O PESSOAL DA ATIVA DA CPTM. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AFASTAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Caso em que na origem o autor, funcionário aposentado da extinta FEPASA, ajuizou ação declaratória cumulada com cobrança em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, alegando que a ré não "vem adimplindo com a equiparação salarial do autor com os funcionários da ativa". O Tribunal estadual negou provimento à apelação, mantendo a sentença que julgou improcedente a ação ao fundamento de que a Lei Estadual n. 9.343/1996 garantiu os mesmos reajustes aos trabalhadores da antiga FEPASA, mas não alteração de cargos e equiparação salarial com o atual quadro de funcionários da CPTM. 2. Afasta-se a alegação de violação do artigo 1.022 do CPC/2015, visto que o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia de forma clara, coerente e suficiente. Ou seja, a tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. 3. Em nova análise, verifica-se que o alegado dissídio jurisprudencial não foi comprovado nos moldes estabelecidos nos artigos 541, parágrafo único, do CPC/1973 e 255, § 1º do RISTJ, tendo em vista a não realização do devido cotejo analítico, com a demonstração clara do dissídio entre os casos confrontados, identificando os trechos que os assemelhem, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas ou votos. 4. Além disso, no caso dos autos, há falar em julgado extra petitita (ofensa ao artigo 492 do CPC/2015), porquanto, conforme já adiantado anteriormente, as questões trazidas à discussão foram enfrentadas de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições. 5. Com efeito, "à luz dos artigos 128 e 460 do CPC/73, atuais, 141 e 492 do NCPC/2015, o vício de julgamento extra petita não se vislumbra na hipótese do juízo a quo, adstrito às circunstâncias fáticas (causa de pedir remota) e ao pedido constante nos autos, proceder à subsunção normativa com amparo em fundamentos jurídicos diversos dos esposados pelo autor e refutados pelo réu" (AgInt no AREsp 1.266.376/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 4/6/2019). 6. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.641.931/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 18/8/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/02/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS E PENSÃO. EX-FERROVIÁRIO DA EXTINTA FEPASA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMOSTRADO. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, redigida de forma clara, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Consoante entendimento sedimentado no S…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 26/10/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO FUX. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INOCORRE JULGAMENTO EXTRA PETITA QUANDO A PROVIDÊNCIA JURISDICIONAL É DADA NOS LIMITES DO PEDIDO CONSTANTE DA EXORDIAL. AGRAVO INTERNO DO SERVIDORES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Ordinária proposta por Servidores Públicos Estaduais, objetivando o pagamento dos décimos incorporados, p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/11/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. DEMANDA EXAMINADA DENTRO DOS LIMITES EM QUE FOI PROPOSTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há vícios por omissão quando o acórdão recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigante…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/12/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA DEMANDA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação do art. 535, inc. II, do CPC/1973 quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argume…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/12/2016

PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO ESTADO DE SÃO PAULO A APOSENTADOS DA EXTINTA FEPASA OU RESPECTIVOS PENSIONISTAS. EXTENSÃO, A ESTES, DE REAJUSTES CONCEDIDOS AOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS DA CPTM. ENUNCIADO PREDOMINANTE Nº 10 DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO TJSP - REAJUSTES REFERENTES AOS ANOS DE 1999 A 2001, COM REFLEXOS. AÇÃO DISTRIBUÍDA EM 2014. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. S…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.