- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2019
- Data de publicação
- 19/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/11/2019, p. 19/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. DEMANDA EXAMINADA DENTRO DOS LIMITES EM QUE FOI PROPOSTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há vícios por omissão quando o acórdão recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. Sobre malversação dos arts. 141 e 492, ambos do CPC/2015, ao se considerar a possibilidade de direito subjetivo à incorporação advindo do exercício de cargo em comissão, a aferição dos requisitos legais na hipótese dos autos passou a ser parte inerente ao próprio pedido de incorporação. 3. Não há julgamento extra petita quando o Tribunal de origem decide questão reflexa ao pedido inicial. Precedentes: EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1.521.858/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJe 22/05/2019; AgInt nos EDcl no REsp 1.546.432/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 10/04/2018. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.518.866/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 19/11/2019.)
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