JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/12/2016
Data de publicação
13/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/12/2016, p. 13/12/2016

Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA CONFIGURADO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. A despeito de o paciente haver permanecido quase 1 ano e 4 meses foragido, ele já está segregado há mais de 1 ano e 3 meses, sem previsão para o encerramento da instrução processual. Há cartas precatórias de inquirição de testemunhas pendentes de cumprimento, de forma que não é possível estimar um prazo para a realização de tais diligências. 3. Como os delitos imputados ao paciente não foram praticados com violência ou grave ameaça a pessoa e não são elevadas as reprimendas previstas em lei para os crimes pelos quais foi denunciado, a manutenção de sua custódia preventiva é desproporcional. 4. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva do paciente por medidas cautelares a ela alternativas. (HC n. 376.476/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 13/12/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 04/04/2017

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. RECEPTAÇÃO EM CONCURSO FORMAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTE PRESO HÁ PRATICAMENTE 1 ANO SEM PREVISÃO PARA JULGAMENTO. RETARDO INJUSTIFICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/10/2017

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO. RECEPTAÇÃO E FURTO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTE PRESO HÁ QUASE 2 ANOS. CAUSA COM UM ÚNICO RÉU E SEM COMPLEXIDADE. CARTAS PRECATÓRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/12/2016

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS RECOLHIDOS EM LOCALIDADES DISTINTAS. DIVERSIDADE DE ADVOGADOS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. ORDEM DENEGADA. 1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/11/2016

HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. 2. In casu, o encarceramento preventivo do paciente foi decretado pelo Juízo da 2.ª Vara Criminal da Serra/ES, ainda …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 08/08/2017

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO FEITO. DELONGA NÃO JUSTIFICADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. Está evidenciada a demora não razoável para a conclusão do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.