JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/12/2016
Data de publicação
15/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01/12/2016, p. 15/12/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO EXTEMPORÂNEO. DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSTAGEM DO RECURSO ESPECIAL NA ECT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 216/STJ. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO CONVÊNIO ENTRE O TJ E OS CORREIOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Inteligência do Enunciado Administrativo 2/STJ. 2. Nos termos do enunciado n. 216 desta Corte, "a tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio". 3. A agravante deixou de colacionar aos autos ato/provimento local, a fim de comprovar a existência de eventual convênio entre o Tribunal de origem e os Correios, no sentido de se ter como regular o protocolo descentralizado para recebimento de petições destinadas aos Tribunais Superiores. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 720.142/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 15/12/2016.)
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