JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/12/2016
Data de publicação
14/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 01/12/2016, p. 14/12/2016

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ANTERIOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO INTERROMPEU O PRAZO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O embargos de declaração intempestivos, os quais foram opostos anteriormente ao protocolo do presente agravo regimental, não interrompem o prazo para a interposição de qualquer outro recurso. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 948.393/RN, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 14/12/2016.)
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