- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 13/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/12/2016, p. 13/12/2016
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 2º, II, DA LEI 8.137/90. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TESE DEFENSIVA ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há falar-se em nulidade do julgado, já que, no presente caso, não se trata de negativa de prestação jurisdicional, mas sim de irresignação quanto aos fundamentos adotados no aresto, que refutou motivadamente a tese defensiva suscitada no recurso de apelação. 2. Não concordando com o entendimento firmado no acórdão invectivado, caberia a defesa insurgir-se contra a motivação consignada na decisão colegiada em vez de alegar a nulidade do julgamento pelo não enfrentamento da questão. 3. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 371.482/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 13/12/2016.)
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