- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2016
- Data de publicação
- 03/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 28/06/2016, p. 03/08/2016
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS PREVENTIVO. RECEPTAÇÃO. REGIME SEMIABERTO IMPOSTO NA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VAGA NO LOCAL ADEQUADO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO RISCO IMINENTE E CONCRETO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO AGENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, o risco iminente e concreto de sofrer violência ou coação ao direito de ir e vir do indivíduo constitui requisito indispensável à utilização do writ preventivo. 2. Na hipótese, diante da falta de demonstração inequívoca de que o agravante está sofrendo, ou na iminência de sofrer, constrangimento ilegal, pois não foi dado cumprimento ao mandado de prisão expedido em seu desfavor e não há elementos concretos que demonstrem o fato de que, caso cumpra a ordem de recolhimento, será colocado em estabelecimento prisional inadequado, a impetração não merece ser deferida. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 276.586/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe de 3/8/2016.)
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