JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/09/2016
Data de publicação
26/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/09/2016, p. 26/09/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC/73. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É cediço o entendimento desta Corte quanto à necessidade de recolhimento prévio da multa imposta em segunda instância, nos termos do art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil de 1973, por ser pressuposto objetivo de admissibilidade, ainda que o objeto do recurso esteja relacionado com a legalidade da multa aplicada, devendo a referida exigência também ser observada pelos beneficiários da justiça gratuita. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 737.210/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 26/9/2016.)
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