- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2017
- Data de publicação
- 26/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 19/10/2017, p. 26/10/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DA CONSTRUÇÃO. RISCO DE DESMORONAMENTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao interpretar o contrato, definiu que os vícios da construção que impusessem risco de desmoronamento deveriam ser indenizados, premissa que não poderia ser afastada por óbice da Súmula 5/STJ. 2. O acórdão recorrido consignou que o perito atestou que, caso os serviços necessários não fossem executados, haveria um agravamento dos vícios da construção, podendo provocar desabamento parcial ou total da moradia. Diante desse fato, devidamente delineado pelo Tribunal de origem, é de se concluir devida a cobertura securitária pretendida. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.645.115/PR, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 26/10/2017.)
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