- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2021
- Data de publicação
- 18/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/08/2021, p. 18/08/2021
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PAGAMENTO DE DÉBITOS POR MEIO DO REGIME DE PRECATÓRIOS. REQUISITOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso dos autos, a Corte local, fundamentada nos requisitos estabelecidos pelo STF quando do julgamento da ADPF nº 387/PI, ponderou que a agravada, não obstante tratar-se de sociedade de economia mista, demonstrou o cumprimento das condições necessárias para beneficiar-se do pagamento de débitos por meio do regime de precatório. 2. A atividade judicial foi exercida em sua integralidade, motivo pelo qual deve ser afastada a alegação de que o acórdão recorrido deixou de oferecer a devida prestação jurisdicional ou, ainda, de que realizou incorreto enquadramento do precedente firmado no âmbito da ADPF nº 387/PI. 3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, em ordem a definir se o tratamento dado à Fazenda Pública pode ser efetivamente aplicado ao caso concreto, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.931.505/RO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 18/8/2021.)
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