- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/12/2021, p. 17/12/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PUBLICO. REGIME DE CONCORRÊNCIA. INSUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. REEXAME DE CLÁUSULAS DO ESTATUTO SOCIAL E ANÁLISE DE MATERIAL PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. "A DERSA Desenvolvimento Rodoviário S.A., com natureza de pessoa jurídica de direito privado, não se sujeita ao regime de precatórios para o pagamento das suas dívidas" AgInt no AREsp 1.614.811/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18.6.2020. 2. O exame da pretensão recursal, para analisar se a sociedade de economia mista presta serviço público de natureza não concorrencial - "haja vista ser a única empresa publica no estado de São Paulo que realiza travessias litorâneas" (fl. 92, e-STJ) - como aduz a agravante, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, bem como a análise do estatuto social da insurgente. Assim, incidem no caso os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.876.551/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
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