JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
19/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/12/2016, p. 19/12/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 (ART. 1.022 DO CPC/2015) NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA DEVIDA EM EXECUÇÃO COM VERBA HONORÁRIA DEVIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL DA MATÉRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973 (art. 1.022 do CPC/2015). 2. O acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição. Cabe destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. 3. Lendo nitidamente os autos, verifica-se que inexistiu no Agravo de Instrumento de origem discussão sobre a possibilidade ou não da fixação de honorários advocatícios, ou até mesmo de compensação da verba honorária, mas tão somente acerca do seu valor, em face do que dispõem os parágrafos 3º e 4º do art. 20 do CPC/1973. 4. Com efeito, ocorreu a preclusão temporal quanto à matéria versada no presente Recurso Especial (compensação de verba honorária devida em Execução com verba honorária devida em Embargos à Execução). 5. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.583.904/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/12/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. "Conforme entendimento consolidado por esta Corte Especial, não é possível atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios em virtude de mudança jurisprudencial, exceto quando houver omissão proveniente de julgamento anterior de recurso especial repetitivo sobre o tema decidido." (AgInt nos EAg 1014027/RJ, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS. OMISSÃO CARACTERIZADA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 3. Rela…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS DOS EMBARGOS. COMPENSAÇÃO COM A VERBA HONORÁRIA FIXADA NA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser possível a compensação dos honorários fixados na Execução com aqueles atribuídos nos seus respectivos Embargos. Acrescente-se que a ofensa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. VERBA FIXADA NA EXECUÇÃO E EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Deve ser rejeitada a alegada violação dos arts. 458 e 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. VERBA FIXADA NA EXECUÇÃO E EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Deve ser rejeitada a alegada violação dos arts. 458 e 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.