JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
15/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 06/12/2016, p. 15/12/2016

Ementa

HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA POR NEGATIVA DE AUTORIA. RECURSO DE APELAÇÃO PELO ARTIGO 593, III, d, DO CPP. POSSIBILIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VERSÃO DEFENSIVA NÃO AMPARADA EM PROVAS DOS AUTOS. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO MATERIAL FÁTICO E PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. Para a prolação de um decreto condenatório, bem como nas respostas aos quesitos da materialidade e autoria delitivas, causas de diminuição e de aumento, bem como para o reconhecimento de qualificadoras, a decisão dos jurados deverá encontrar guarida nas provas dos autos, já que estas se referem, obrigatoriamente, a fatos e estes sim são objeto de prova no processo criminal, razão pela qual encontrando-se divergências entre elas, possível será o manejamento do recurso de apelação nos termos do artigo 593, III, d, do CPP. 3. Quando o recurso de apelação é interposto contra a sentença proferida pelo Tribunal do Júri, sob o fundamento desta ter sido manifestamente contrária à prova dos autos, ao órgão julgador é possível apenas a realização da análise acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja manifestamente contrário à prova dos autos. 4. Decisão manifestamente contrária às provas dos autos, é aquela que não encontra amparo nas provas produzidas, destoando, desse modo, inquestionavelmente, de todo o acervo probatório. 5. O recurso de apelação interposto pelo art. 593, inciso III, alínea "d", do CPP, não autoriza a Corte de Justiça a promover a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, simplesmente por discordar do juízo de valor resultado da interpretação das provas. 6. A anulação da decisão do Conselho de Sentença, manifestamente contrária à prova dos autos, pelo Tribunal de Justiça, não viola a soberania dos veredictos. 7. Inviável a modificação das conclusões do acórdão impugnado, pois, para tanto, seria imprescindível o revolvimento do material fático e probatório dos autos, providência inviável na via estreita do mandamus. 8. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 370.802/RN, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 15/12/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 22/11/2016

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CASSAÇÃO DA DECISÃO DOS JURADOS. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. RECURSO DE APELAÇÃO. JUÍZO DE CASSAÇÃO PARA NOVO JULGAMENTO. LIMITAÇÃO DE LINGUAGEM. NÃO CABIMENTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribun…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/08/2016

HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. EXAME DO SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉ ABSOLVIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO MINISTERIAL PROVIDA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. EXAME DA TESE DEFENSIVA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES ACERCA DOS FATOS. ANÁLISE APROFUNDADA DO CONJUNTO FÁTICO/PROBATÓRIO DOS AUTOS. VEDAÇÃO EM SEDE DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. HABEAS …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 18/02/2016

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. APELO MINISTERIAL PROVIDO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. SUBMISSÃO A NOVO JÚRI. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Feder…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 16/02/2017

PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PROVIMENTO DO TRIBUNAL. DECOTE DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. CONTRARIEDADE AO ART. 593, § 3º, DO CPP. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA DECLARAR NULO O ACÓRDÃO IMPUGNADO E DETERMINAR A SUBMISSÃO DO PACIENTE A NOVO JU…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 23/08/2016

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. QUALIFICADORAS AFASTADAS. CASSAÇÃO PELO TRIBUNAL EM APELAÇÃO - ART. 593, III, D, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. POSSIBILIDADE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS PRESERVADA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ALTERAÇÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DESNECESSIDADE DA LIMITAÇÃO DA LINGUAGEM EM APELAÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Exc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.