Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/12/2015
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. DETRAÇÃO. ANTERIORES PRISÕES CAUTELARES EM PROCESSOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegal…