- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2016
- Data de publicação
- 02/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 06/12/2016, p. 02/02/2017
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. INACUMULABILIDADE COM O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ART. 515 DO CPC/73. DEVOLUTIVIDADE DA MATÉRIA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido, confirmando a sentença, julgou procedente o pedido de pensão por morte à Segurada, determinando, contudo, o cancelamento de benefício assistencial recebido pela autora, em razão da inacumulabilidade dos benefícios. 2. Em suas razões recursais, sustenta a Segurada a nulidade do acórdão, ao argumento de que o INSS não alegou tal condicionante em sua contestação, nem mesmo foi afirmada tal ressalva na sentença, o que inviabilizaria o exame da questão em sede de Reexame Necessário. 3. A pretensão, contudo, destoa da orientação jurisprudencial desta Corte que afirma que nos termos do artigo 515, §§ 1o. e 2o. do CPC/73, a Apelação devolve ao Tribunal o conhecimento de toda a matéria pertinente aos autos, em sede de Reexame Necessário, ainda que não resolvida pela sentença. 4. Agravo Regimental da Segurada a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.353.187/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.