JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
19/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/12/2016, p. 19/12/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. INTIMAÇÃO PARA JUNTADA POSTERIOR. DESCUMPRIMENTO. ART. 76, § 2º, DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. 2. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece de recurso quando, intimada a parte para regularização da representação processual, esta não cumpre a determinação realizada. 3. Agravo não conhecido. (AgInt no AREsp n. 910.240/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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